Já esta autoriza à retomada da eleição da AMM; 99 votos dos prefeitos permanecem preservados
A 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o triênio 2027-2029. Com a decisão, o processo eleitoral poderá ser retomado e concluído.
A votação havia sido interrompida no dia 16 de setembro, às 14h14, quando a AMM foi oficialmente comunicada da decisão judicial. Até aquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam registrado seus votos, enquanto outros seis prefeitos aguardavam para votar.
Após a suspensão, a urna e as cédulas foram lacradas na presença de testemunhas, com registro em ata. Segundo a AMM, não houve abertura da urna, apuração ou divulgação de resultado.
Na nova decisão, a Justiça determinou que os 99 votos permaneçam preservados e invioláveis até a retomada oficial dos trabalhos. A próxima sessão será destinada exclusivamente à votação dos prefeitos aptos que ainda não participaram do pleito.
Encerrada essa etapa, a Comissão Eleitoral fará a apuração conjunta dos votos e, posteriormente, a proclamação do resultado.
A data e o horário da retomada ainda serão definidos pela Comissão Eleitoral, formada por prefeitos. Os municípios associados deverão ser comunicados com pelo menos 48 horas de antecedência.
A abertura da urna ocorrerá diante da Comissão Eleitoral, fiscais das chapas e associados presentes, com todo o procedimento registrado em ata.
Em nota, a AMM afirmou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e destacou o compromisso com a transparência, a legalidade e a preservação do direito de voto dos 142 municípios aptos a participar da eleição.
Fonte:rotamt



