Empresas do agro podem reduzir impostos com investimentos

Empresas do agronegócio que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da Lei do...

Empresas do agro podem reduzir impostos com investimentos

Empresas do agronegócio que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da Lei do Bem. O benefício alcança negócios tributados pelo Lucro Real e exige comprovação dos projetos e dos gastos. Para os investimentos realizados em 2026, organizar esses registros antes do fechamento do ano é parte essencial do aproveitamento do incentivo.

A lei atende diferentes setores da economia, incluindo empresas de produção agropecuária, fabricantes de insumos, máquinas e equipamentos e agroindústrias. O enquadramento depende da atividade de pesquisa desenvolvida e das condições fiscais da empresa. O produtor que atua como pessoa física não tem acesso direto a esse benefício.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), 4.252 empresas utilizaram os incentivos no ano-base de 2024, com investimentos de R$ 51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 11,98 bilhões. Os números abrangem toda a economia, não apenas o agronegócio.

O principal mecanismo permite excluir adicionalmente da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL até 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Esse percentual pode chegar a 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados, observadas as regras legais.

Isso não significa desconto de 60% ou 80% no imposto devido. O incentivo reduz o valor sobre o qual os tributos são calculados. A economia efetiva depende das despesas reconhecidas, das alíquotas aplicáveis e do resultado tributável da empresa.

Uma simulação ajuda a entender: R$ 100 mil em despesas elegíveis podem permitir uma exclusão adicional de R$ 60 mil da base tributável, além do tratamento normal dessas despesas. Esse valor não é um reembolso; serve para diminuir a base usada na apuração dos impostos.

No agro, projetos de desenvolvimento de processos industriais, equipamentos ou soluções tecnológicas podem ser avaliados para enquadramento. É necessário demonstrar qual problema técnico foi enfrentado, o trabalho realizado e os testes conduzidos. A compra de uma tecnologia pronta, por si só, não comprova a existência de pesquisa e desenvolvimento.

A distinção também vale para melhorias de rotina. Trocar uma máquina antiga por outra mais moderna ou adotar um sistema já disponível no mercado não torna automaticamente o investimento elegível. A empresa precisa identificar a atividade de pesquisa e separar seus gastos das despesas normais de produção.

Entre os documentos relevantes estão relatórios técnicos, registros de testes, contratos, notas fiscais e controles das equipes envolvidas. A contabilidade deve permitir relacionar cada despesa ao projeto informado. A regularidade fiscal também é obrigatória para utilizar os incentivos.

A Lei do Bem dispensa aprovação prévia do projeto, mas isso não elimina a análise posterior. A empresa assume a responsabilidade pelo enquadramento e deve prestar informações ao MCTI, além de cumprir as obrigações tributárias. Despesas sem comprovação ou atividades que não atendam aos critérios podem ser desconsideradas.

O prazo divulgado anteriormente para informar os investimentos de 2025 terminou. Inicialmente previsto para 31 de agosto, foi prorrogado pelo ministério até 30 de setembro de 2026. Esse calendário não deve ser confundido com os gastos realizados neste ano, que pertencem a outro período de apuração.

Serviço: Portal da Lei do Bem | Sistema FormP&D

Fonte: Pensar Agro

Fonte:rotamt

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